Educação Especial

PDI Anexo I MG: guia completo dos 4 bimestres (SEE 4.256/2020)

Como preencher o PDI Anexo I de MG bimestre a bimestre, com base na Resolução SEE 4.256/2020. Modelo, prazos e app para gerar o documento.

PDI Anexo I MG: guia completo dos 4 bimestres (SEE 4.256/2020)

PDI Anexo I MG: guia completo dos 4 bimestres (Resolução SEE 4.256/2020)

O PDI Anexo I é o Plano de Desenvolvimento Individual exigido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para alunos público-alvo da educação especial matriculados na rede estadual. Ele é preenchido em quatro etapas, uma por bimestre, e acompanha a evolução do estudante ao longo do ano letivo, com base na Resolução SEE nº 4.256/2020.

Diferente do PEI (Plano Educacional Individualizado), que é uma exigência federal prevista nos Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025, o PDI Anexo I é um instrumento específico do estado de Minas Gerais. Escolas mineiras da rede estadual costumam precisar dos dois documentos ao mesmo tempo, cada um com sua função e seu formulário.

Este guia explica o que é o PDI Anexo I, como preencher cada um dos quatro bimestres, quem é responsável pelo registro e como evitar os erros mais comuns que geram retrabalho ou glosa em auditoria pedagógica.

O que é o PDI Anexo I de MG?

PDI Anexo I: documento de acompanhamento bimestral do desenvolvimento do aluno público-alvo da educação especial na rede estadual de Minas Gerais, instituído pela Resolução SEE nº 4.256/2020, preenchido em 4 etapas ao longo do ano letivo.

O Anexo I é o formulário padronizado usado para registrar, bimestre a bimestre, o desenvolvimento acadêmico e funcional do estudante, as estratégias pedagógicas aplicadas e os ajustes necessários para o bimestre seguinte. Ele funciona como um diário estruturado de acompanhamento, não como um plano único fechado no início do ano.

A Resolução SEE nº 4.256/2020 organiza a educação especial na rede estadual de MG e define o PDI como instrumento obrigatório para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação matriculados em escolas estaduais mineiras.

Quem preenche: professor da sala regular em conjunto com o professor de apoio à comunicação alternativa/AEE (Atendimento Educacional Especializado), quando houver, sob coordenação pedagógica da escola.

PDI Anexo I x PEI: qual a diferença?

O PDI Anexo I é a exigência estadual de MG; o PEI é a exigência federal criada pelos Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025. São documentos distintos, com origens legais diferentes, que podem coexistir na mesma escola mineira.

Característica PDI Anexo I (MG) PEI (federal)
Base legal Resolução SEE nº 4.256/2020 Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025 (federais)
Abrangência Rede estadual de Minas Gerais Todo o território nacional
Estrutura 4 registros bimestrais Metas anuais, com revisão prevista pela Portaria MEC nº 421/2026
Pré-requisito Não exige estudo de caso formal no mesmo rito do PEI Estudo de caso obrigatório e bloqueante antes de iniciar
Foco Acompanhamento contínuo de desempenho no bimestre Planejamento de metas SMART com referência BNCC

Uma escola estadual de MG que atende aluno com TEA ou deficiência normalmente preenche os dois: o PEI como plano pedagógico anual alinhado à BNCC, e o PDI Anexo I como registro bimestral de acompanhamento exigido pela SEE-MG. Não é redundância, é dupla exigência, uma federal e uma estadual.

Se sua escola ainda está organizando o fluxo legal completo (estudo de caso, PAEE, PEI), veja o guia estudo de caso em educação especial, que explica o rito federal que antecede o PEI.

Como preencher o PDI Anexo I bimestre a bimestre

Preencher o PDI Anexo I significa registrar, a cada bimestre, o que o aluno desenvolveu, quais estratégias funcionaram e o que muda para o próximo período. Cada um dos 4 registros deve ser específico ao bimestre corrente, não uma cópia do anterior.

1º bimestre: diagnóstico inicial e primeiras estratégias

O primeiro registro estabelece a linha de base. Documente:

  1. Perfil de entrada: habilidades já consolidadas e principais dificuldades observadas nas primeiras semanas de aula.
  2. Recursos de acessibilidade em uso: comunicação alternativa, mobiliário adaptado, materiais ampliados, apoio de profissional de apoio escolar, quando aplicável.
  3. Estratégias pedagógicas iniciais: adaptações de atividade, tempo estendido, uso de recursos visuais.
  4. Metas do bimestre: objetivos específicos e observáveis para as próximas 10-12 semanas.

Evite descrições genéricas como "o aluno apresenta dificuldade de aprendizagem". Prefira registros observáveis: "o aluno identifica 8 de 10 letras do alfabeto com apoio visual".

2º bimestre: evolução e ajuste de estratégias

O segundo registro compara o desempenho observado com as metas definidas no primeiro bimestre.

  1. O que evoluiu: habilidades que avançaram desde o bimestre anterior, com exemplo concreto.
  2. O que não evoluiu: metas não atingidas e possíveis causas (estratégia inadequada, ausência frequente, necessidade de reavaliação).
  3. Ajuste de estratégia: o que muda na prática pedagógica a partir daqui.
  4. Novas metas: revisadas com base no que foi observado.

3º bimestre: consolidação e revisão de recursos

No terceiro bimestre, normalmente já há dados suficientes para revisar se os recursos de acessibilidade em uso continuam adequados.

  1. Consolidação: habilidades que se tornaram estáveis e não exigem mais apoio intensivo.
  2. Revisão de recursos: manter, ampliar ou reduzir apoios (profissional de apoio, materiais, tempo de prova).
  3. Articulação com a família: registro de reuniões ou comunicações relevantes do período.
  4. Metas para o fechamento do ano.

4º bimestre: fechamento e transição

O último registro do ano fecha o ciclo e prepara a transição para o ano seguinte.

  1. Balanço anual: síntese do desenvolvimento do aluno ao longo dos quatro bimestres.
  2. Recomendações para o próximo ano letivo: o que deve ser mantido, revisto ou aprofundado.
  3. Encaminhamentos: indicação de avaliação complementar, mudança de turno, ou continuidade de apoio especializado, quando necessário.
  4. Parecer final assinado pelos profissionais responsáveis.

Cada bimestre deve ser preenchido dentro do próprio período letivo, não retroativamente ao final do ano. Preencher os 4 registros de uma vez em novembro invalida a função de acompanhamento contínuo do instrumento e é um dos motivos mais comuns de glosa em auditoria pedagógica.

Quem preenche e quem assina o PDI Anexo I?

O PDI Anexo I é preenchido de forma colaborativa entre o professor regente da sala e o professor de AEE ou de apoio à comunicação, quando o aluno tiver esse acompanhamento, e revisado pela coordenação pedagógica da escola.

A prática recomendada segue esta divisão:

  • Professor regente: registra desempenho em sala, estratégias aplicadas no dia a dia da turma.
  • Professor de AEE (quando houver): contribui com informações do atendimento especializado e recursos de acessibilidade.
  • Coordenação pedagógica: revisa consistência entre bimestres e valida antes do fechamento.
  • Família: deve ser informada do conteúdo, mesmo quando não assina formalmente o documento (a exigência de assinatura da família varia conforme orientação da diretoria regional; verifique a orientação vigente da sua DRE).

Erros comuns ao preencher o PDI Anexo I

  1. Copiar o registro do bimestre anterior sem atualizar dados. O PDI perde a função de acompanhamento e pode ser questionado em supervisão pedagógica.
  2. Descrições vagas sem indicadores observáveis. "Aluno melhorou" não é um registro válido; "aluno passou a completar 6 de 10 exercícios sem apoio" é.
  3. Preencher os 4 bimestres retroativamente no fim do ano. Compromete a rastreabilidade e a validade do documento como histórico real.
  4. Confundir PDI com PEI e preencher só um dos dois. Rede estadual de MG exige ambos quando aplicável; um não substitui o outro.
  5. Falta de articulação entre professor regente e professor de AEE. Gera registros contraditórios ou incompletos.

Como a Pertença ajuda a preencher o PDI Anexo I

O módulo de Educação da Pertença já estrutura o PDI Anexo I nativamente no formato de 4 bimestres fixos, dentro do fluxo completo de documentos de educação especial (estudo de caso, PAEE, PEI e PDI), com editor colaborativo, versões publicadas imutáveis e assinatura digital com evidência de IP e timestamp.

Isso significa que a escola não depende de planilha ou documento avulso: cada bimestre é uma etapa dentro do mesmo fluxo, com histórico completo e conformidade com a Resolução SEE nº 4.256/2020 já embutida na estrutura do documento. A geração de rascunho de metas por IA (sempre revisável, com minimização de dados sensíveis do estudante) apoia o professor sem substituir o julgamento pedagógico da equipe.

Quer preencher o PDI Anexo I direto no app, com os 4 bimestres organizados e histórico de versões? Experimente o PDI nativo da Pertença.

Se sua escola ainda não tem o modelo de PEI organizado, comece por ele: baixe o gerador gratuito de modelo de PEI e veja como o estudo de caso, o PAEE e o PEI se conectam antes de chegar ao PDI bimestral.

Perguntas frequentes

O PDI Anexo I é obrigatório em todas as escolas de Minas Gerais? É obrigatório para alunos público-alvo da educação especial matriculados na rede estadual de MG, conforme a Resolução SEE nº 4.256/2020. Escolas municipais ou particulares de MG não estão automaticamente sujeitas a essa resolução estadual específica, mas podem adotar instrumento equivalente.

Qual a diferença entre PDI Anexo I e PEI? O PDI Anexo I é exigência estadual de MG com 4 registros bimestrais (Resolução SEE 4.256/2020). O PEI é exigência federal (Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025) com metas anuais alinhadas à BNCC. Escolas estaduais de MG costumam preencher os dois.

Posso preencher os 4 bimestres do PDI de uma vez no fim do ano? Não é recomendado. O PDI Anexo I existe para acompanhar a evolução real do aluno a cada período. Preencher retroativamente compromete a função do instrumento e pode ser questionado em auditoria pedagógica da DRE.

Quem assina o PDI Anexo I? Normalmente o professor regente e o professor de AEE, quando houver, com validação da coordenação pedagógica. A exigência formal de assinatura da família varia conforme orientação da diretoria regional de ensino.

O PDI substitui o PEI? Não. São documentos com bases legais e finalidades diferentes. O PDI Anexo I é o acompanhamento bimestral estadual de MG; o PEI é o plano pedagógico anual de exigência federal.

Existe modelo pronto de PDI Anexo I para baixar? Sim, mas modelos estáticos em PDF não substituem o acompanhamento contínuo exigido pela resolução. A Pertença oferece o PDI estruturado nativamente em 4 bimestres, integrado ao fluxo completo de documentos de educação especial.

Referências

  • Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Resolução SEE nº 4.256/2020: see.mg.gov.br
  • Presidência da República, Decreto nº 12.686/2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva): planalto.gov.br
  • Presidência da República, Decreto nº 12.773/2025: planalto.gov.br
  • Ministério da Educação, Portaria MEC nº 421/2026: gov.br/mec

Perguntas frequentes

O PDI Anexo I é obrigatório em todas as escolas de Minas Gerais?

É obrigatório para alunos público-alvo da educação especial matriculados na rede estadual de MG, conforme a Resolução SEE nº 4.256/2020. Escolas municipais ou particulares de MG não estão automaticamente sujeitas a essa resolução estadual específica, mas podem adotar instrumento equivalente.

Qual a diferença entre PDI Anexo I e PEI?

O PDI Anexo I é exigência estadual de MG com 4 registros bimestrais (Resolução SEE 4.256/2020). O PEI é exigência federal (Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025) com metas anuais alinhadas à BNCC. Escolas estaduais de MG costumam preencher os dois.

Posso preencher os 4 bimestres do PDI de uma vez no fim do ano?

Não é recomendado. O PDI Anexo I existe para acompanhar a evolução real do aluno a cada período. Preencher retroativamente compromete a função do instrumento e pode ser questionado em auditoria pedagógica da DRE.

Quem assina o PDI Anexo I?

Normalmente o professor regente e o professor de AEE, quando houver, com validação da coordenação pedagógica. A exigência formal de assinatura da família varia conforme orientação da diretoria regional de ensino.

O PDI substitui o PEI?

Não. São documentos com bases legais e finalidades diferentes. O PDI Anexo I é o acompanhamento bimestral estadual de MG; o PEI é o plano pedagógico anual de exigência federal.

Existe modelo pronto de PDI Anexo I para baixar?

Sim, mas modelos estáticos em PDF não substituem o acompanhamento contínuo exigido pela resolução. A Pertença oferece o PDI estruturado nativamente em 4 bimestres, integrado ao fluxo completo de documentos de educação especial.