
App para Preencher o PDI Bimestral: Como Escolher (Sem Retrabalho)
App para preencher o PDI bimestral sem retrabalho: critérios de escolha, comparativo com template e Word, e como a Pertença atende cada um.
Quais documentos a educação especial exige por lei em 2026: estudo de caso, PAEE, PEI e PDI (MG). Veja o fluxo completo e baixe o checklist grátis.

A legislação federal exige, nesta ordem, quatro documentos para o atendimento educacional especializado: estudo de caso (etapa obrigatória e bloqueante), PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), PEI (Plano Educacional Individualizado) e, em Minas Gerais, o PDI Anexo I organizado em 4 bimestres. Sem o estudo de caso, nenhum dos demais pode ser elaborado.
Essa exigência não é uma boa prática isolada de rede municipal: está consolidada nos Decretos federais 12.686/2025 e 12.773/2025, que tornaram o fluxo documental da educação especial mais rígido e mais fiscalizável. Coordenadores pedagógicos, professores de AEE e gestores escolares que não organizam essa documentação corretamente correm risco de glosa em auditoria e de responder por descumprimento de prazo legal. Este guia explica o que cada documento é, em que ordem ele entra e onde ele se aplica.
Antes de entrar em cada documento separadamente, veja o fluxo completo. Ele é sequencial e cada etapa depende da anterior estar concluída e registrada.
O erro mais comum em escolas é pular direto para o PEI ou o PAEE sem produzir e registrar o estudo de caso. Isso torna o documento seguinte juridicamente frágil, porque ele deixa de ter a base técnica que a lei exige.
Estudo de caso, na educação especial, é o levantamento técnico multidisciplinar do estudante que precisa existir antes de qualquer plano ser escrito. Ele reúne histórico escolar, observações da equipe pedagógica, informações da família e, quando houver, laudos ou relatórios de profissionais de saúde. É a etapa bloqueante: sem ela, PAEE e PEI não podem ser elaborados de forma válida.
O Decreto federal 12.686/2025 (20/10/2025), que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, tornou essa etapa explicitamente obrigatória e anterior ao PAEE. Isso significa que, numa auditoria pedagógica ou numa fiscalização do Ministério Público, a ausência do estudo de caso compromete a validade dos documentos posteriores, mesmo que eles tenham sido preenchidos.
Exemplo prático: uma escola que já tem um PEI assinado mas não tem estudo de caso registrado está com a documentação incompleta perante a norma federal, e precisa retroceder para produzir o estudo de caso antes de validar o PEI existente.
PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) é o documento que planeja o atendimento especializado do estudante, normalmente executado na sala de recursos multifuncionais, com base no estudo de caso já concluído. Ele é obrigatório sempre que o estudante é público-alvo da educação especial e recebe atendimento educacional especializado complementar à sala regular.
O PAEE deve conter, no mínimo:
| Elemento | O que registra |
|---|---|
| Diagnóstico funcional | Necessidades identificadas no estudo de caso |
| Objetivos do atendimento | O que a sala de recursos vai trabalhar |
| Recursos e estratégias | Materiais, adaptações, tecnologia assistiva |
| Frequência e carga horária | Quantas vezes por semana, duração |
| Avaliação periódica | Como o progresso será revisado |
O Decreto 12.773/2025 (08/12/2025) reforçou a obrigatoriedade do PAEE junto com o PEI, ampliando a exigência inclusive para a faixa de 0 a 3 anos e determinando formação de 360 horas para profissionais da educação especial.
PEI (Plano Educacional Individualizado) é o documento que define adaptações curriculares, metodológicas e metas pedagógicas para o estudante dentro da sala de aula regular. Diferente do PAEE, que trata do atendimento especializado complementar, o PEI cuida da inclusão do estudante no currículo comum, com ajustes específicos.
É importante desambiguar aqui: "PEI" na educação escolar não é o mesmo "PEI" usado em contextos clínicos de terapia ABA (Plano de Ensino Individualizado). São siglas iguais para documentos diferentes, com finalidades e responsáveis técnicos distintos. Este artigo trata exclusivamente do PEI escolar.
A Portaria MEC nº 421/2026 (15/05/2026) consolidou PEI e PAEE como instrumentos distintos, mas deu às redes a opção de unificá-los num documento único quando fizer sentido operacional, desde que a revisão anual de ambos seja mantida.
| Documento | Abrangência | Foco | Obrigatório em |
|---|---|---|---|
| Estudo de caso | Individual | Levantamento técnico inicial | Todo o Brasil (etapa prévia) |
| PAEE | Individual | Atendimento especializado (sala de recursos) | Todo o Brasil |
| PEI | Individual | Adaptação curricular (sala regular) | Todo o Brasil |
| PDI Anexo I | Individual, bimestral | Acompanhamento pedagógico específico | Minas Gerais (rede estadual) |
PDI Anexo I é um documento de acompanhamento pedagógico organizado em 4 bimestres, exigido pela rede estadual de Minas Gerais desde a Resolução SEE nº 4.256/2020, e não tem equivalente obrigatório nas demais unidades da federação. Ele complementa o PEI e o PAEE, com revisão a cada bimestre letivo, permitindo ajustes mais frequentes do que a revisão anual prevista na norma federal.
Se sua escola não é da rede estadual de MG, o PDI Anexo I não se aplica; use o fluxo federal (estudo de caso, PAEE, PEI) normalmente.
Para visualizar a dependência entre os documentos, siga esta ordem lógica:
Pular a etapa 2 invalida tecnicamente as etapas 3 e 4, mesmo que os formulários estejam preenchidos.
Manter estudo de caso, PAEE, PEI e PDI em conformidade manualmente, em planilhas ou documentos avulsos, é o principal ponto de falha em auditorias: falta de registro do estudo de caso, versões desatualizadas, ausência de assinatura ou perda de prazo de revisão. A Pertença organiza esse fluxo inteiro numa plataforma só: o estudo de caso é uma etapa bloqueante dentro do sistema (o PAEE literalmente não pode ser criado sem ele), o PEI e o PAEE nascem com apoio de metas SMART referenciadas na BNCC, e o PDI Anexo I MG já vem estruturado nos 4 bimestres da Resolução SEE 4.256/2020. Documentos publicados ficam imutáveis e com assinatura digital rastreável, o que facilita qualquer auditoria pedagógica.
Se você quer verificar rapidamente o que já está em dia e o que falta na sua escola, baixe o checklist gratuito do Decreto 12.686/2025: ele lista as ações imediatas de 30 dias e as de médio prazo para adequação.
Para entender o PEI em profundidade, incluindo como montar metas SMART com referência BNCC, veja o guia completo Como fazer um PEI passo a passo.
Quais documentos são obrigatórios na educação especial em 2026? Estudo de caso, PAEE e PEI são obrigatórios em todo o Brasil, nessa ordem, conforme os Decretos federais 12.686/2025 e 12.773/2025. Em Minas Gerais, soma-se o PDI Anexo I, revisado a cada bimestre. Sem o estudo de caso, os demais documentos não podem ser produzidos de forma válida.
O estudo de caso é realmente obrigatório antes do PAEE? Sim. O Decreto 12.686/2025 tornou o estudo de caso etapa prévia e bloqueante do PAEE. Ele reúne o levantamento técnico multidisciplinar do estudante que embasa tanto o PAEE quanto o PEI, e sua ausência compromete a validade dos documentos seguintes.
Qual a diferença entre PEI e PAEE? O PEI trata das adaptações curriculares para a sala de aula regular; o PAEE planeja o atendimento especializado, geralmente na sala de recursos multifuncionais. Ambos partem do mesmo estudo de caso, mas têm focos e ambientes de aplicação diferentes.
PEI e PAEE podem virar um documento único? Sim, a Portaria MEC nº 421/2026 permite que as redes optem por unificar PEI e PAEE num único documento, desde que a revisão anual de ambos os conteúdos seja preservada. A decisão de unificar é da rede de ensino, não obrigatória.
O PDI Anexo I vale para todo o Brasil? Não. O PDI Anexo I é exigência específica da rede estadual de Minas Gerais, prevista na Resolução SEE nº 4.256/2020, organizado em 4 bimestres. Escolas fora dessa rede seguem apenas o fluxo federal: estudo de caso, PAEE e PEI.
O que acontece se a escola não tiver essa documentação em dia? A ausência ou desatualização de estudo de caso, PAEE, PEI ou PDI (quando aplicável) expõe a escola a glosa em auditoria pedagógica e a risco de descumprimento dos Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025. Manter os documentos assinados, versionados e dentro do prazo de revisão é a forma de mitigar esse risco.
Estudo de caso, PAEE e PEI são obrigatórios em todo o Brasil, nessa ordem, conforme os Decretos federais 12.686/2025 e 12.773/2025. Em Minas Gerais, soma-se o PDI Anexo I, revisado a cada bimestre. Sem o estudo de caso, os demais documentos não podem ser produzidos de forma válida.
Sim. O Decreto 12.686/2025 tornou o estudo de caso etapa prévia e bloqueante do PAEE. Ele reúne o levantamento técnico multidisciplinar do estudante que embasa tanto o PAEE quanto o PEI, e sua ausência compromete a validade dos documentos seguintes.
O PEI trata das adaptações curriculares para a sala de aula regular; o PAEE planeja o atendimento especializado, geralmente na sala de recursos multifuncionais. Ambos partem do mesmo estudo de caso, mas têm focos e ambientes de aplicação diferentes.
Sim, a Portaria MEC nº 421/2026 permite que as redes optem por unificar PEI e PAEE num único documento, desde que a revisão anual de ambos os conteúdos seja preservada. A decisão de unificar é da rede de ensino, não obrigatória.
Não. O PDI Anexo I é exigência específica da rede estadual de Minas Gerais, prevista na Resolução SEE nº 4.256/2020, organizado em 4 bimestres. Escolas fora dessa rede seguem apenas o fluxo federal: estudo de caso, PAEE e PEI.
A ausência ou desatualização de estudo de caso, PAEE, PEI ou PDI (quando aplicável) expõe a escola a glosa em auditoria pedagógica e a risco de descumprimento dos Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025. Manter os documentos assinados, versionados e dentro do prazo de revisão é a forma de mitigar esse risco.