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Decreto 12.773/2025 é federal (08/12/2025): torna PAEE e PEI obrigatórios, inclui 0 a 3 anos e exige formação de 360h. Veja o resumo completo.

O Decreto 12.773/2025 é uma norma federal, assinada em 8 de dezembro de 2025, que torna o PAEE e o PEI obrigatórios para estudantes público-alvo da educação especial, estende o atendimento à faixa de 0 a 3 anos e exige formação de 360 horas para profissionais de apoio escolar. Ele é o segundo decreto de uma sequência que começou com o Decreto 12.686/2025.
Se você é gestor escolar, coordenador pedagógico ou professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), este resumo explica o que a norma determina, quem precisa se adequar e os prazos que já valem. Ao final você encontra um bloco de perguntas frequentes e o link para o checklist gratuito de adequação.
O Decreto 12.773/2025 é federal, publicado pela Presidência da República em 8 de dezembro de 2025. Ele vale para redes públicas e privadas de ensino em todo o território nacional, não é uma resolução estadual isolada.
Essa distinção evita um erro comum: confundir normas federais de alcance nacional com regulamentações estaduais específicas, como a Resolução SEE/MG nº 4.256/2020 (PDI Anexo I), que se aplica apenas a Minas Gerais. O Decreto 12.773/2025 regulamenta dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e por isso vincula todas as unidades da federação, independentemente de legislação estadual complementar.
O decreto muda três frentes centrais na documentação e no atendimento da educação especial: obrigatoriedade de documentos, ampliação de faixa etária e exigência de formação para profissionais de apoio.
O Decreto 12.773/2025 não substitui o PDI Anexo I de Minas Gerais nem cria um documento único nacional. Cada rede continua produzindo seus próprios documentos (estudo de caso, PAEE, PEI e, em MG, também o PDI), agora sob exigência federal de obrigatoriedade e formação.
A faixa de 0 a 3 anos entrou porque a identificação precoce de necessidades específicas melhora o planejamento pedagógico desde a educação infantil, e as normas anteriores concentravam o detalhamento documental nos anos escolares seguintes. Ao incluir explicitamente essa faixa, o decreto formaliza que creches e pré-escolas também precisam produzir a documentação adequada quando há indícios de necessidade de atendimento especializado.
Na prática, isso significa que:
Os profissionais de apoio escolar (mediadores, cuidadores e auxiliares que acompanham estudantes público-alvo da educação especial em sala) passam a precisar de formação mínima de 360 horas para atuar. Antes do decreto, a exigência de formação para essa função era heterogênea entre redes, com alguns municípios exigindo capacitação e outros não.
A padronização da carga horária busca resolver um gargalo relatado por gestores: profissionais de apoio contratados sem preparo técnico, o que compromete tanto a segurança do estudante quanto a efetividade do atendimento. Redes que já mantêm programas de formação continuada tendem a se adequar mais rápido; redes sem estrutura de capacitação prévia precisam planejar convênios ou parcerias para viabilizar as 360 horas dentro do prazo.
O Decreto 12.773/2025 é o segundo de três normas federais publicadas entre outubro de 2025 e maio de 2026 que reorganizam a documentação da educação especial no Brasil.
| Data | Norma | O que estabelece |
|---|---|---|
| 20/10/2025 | Decreto 12.686/2025 (federal) | Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva; torna o estudo de caso obrigatório e anterior ao PAEE |
| 08/12/2025 | Decreto 12.773/2025 (federal) | Torna PAEE e PEI obrigatórios; inclui a faixa de 0 a 3 anos; exige formação de 360h para profissionais de apoio |
| 15/05/2026 | Portaria MEC 421/2026 | Detalha PEI e PAEE como instrumentos distintos, com opção de documento único; define revisão anual obrigatória |
Essa sequência importa porque cada norma constrói sobre a anterior: o Decreto 12.686/2025 cria a obrigatoriedade do estudo de caso, o Decreto 12.773/2025 amplia a obrigatoriedade dos documentos e detalha exigências de formação, e a Portaria MEC 421/2026 organiza como PAEE e PEI se relacionam operacionalmente dentro da escola, inclusive quanto à revisão anual.
Para entender a primeira norma da sequência em detalhe, veja Decreto 12.686/2025 explicado: o que muda na educação especial.
O Decreto 12.773/2025 não elimina a etapa de estudo de caso criada pelo Decreto 12.686/2025, ele a reforça: como PAEE e PEI agora são obrigatórios, e o PAEE só pode ser produzido depois do estudo de caso concluído, a cadeia documental fica mais rígida do início ao fim. Uma escola que ainda não formalizou o fluxo de estudo de caso corre risco de atraso em cascata na produção do PAEE e do PEI.
O fluxo correto, considerando as duas normas em conjunto, é:
Quer testar esse fluxo na prática antes de adequar toda a rede? Use o gerador gratuito de modelo de PEI para ver como um rascunho de PEI com metas SMART e referência BNCC se conecta ao restante do processo documental.
Escolas e redes de ensino precisam, no curto prazo: mapear quais estudantes já têm PAEE e PEI produzidos, identificar lacunas na faixa de 0 a 3 anos e verificar se os profissionais de apoio atuais cumprem (ou têm plano para cumprir) as 360 horas de formação exigidas.
Um roteiro prático de adequação costuma seguir esta ordem:
Para não perder nenhum item desse roteiro, baixe o checklist gratuito do Decreto 12.686/2025, que cobre também os desdobramentos trazidos pelo Decreto 12.773/2025 na cadeia estudo de caso → PAEE → PEI.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou pedagógica de uma equipe multidisciplinar da rede de ensino. Decisões sobre matrícula, atendimento e formação de profissionais devem envolver a equipe pedagógica, a coordenação de educação especial e, quando necessário, assessoria jurídica da rede.
O Decreto 12.773/2025 é federal ou estadual? É federal, assinado pela Presidência da República em 8 de dezembro de 2025. Vale para redes públicas e privadas de ensino em todo o Brasil e não deve ser confundido com normas estaduais complementares, como a Resolução SEE/MG do PDI Anexo I.
O que o Decreto 12.773/2025 torna obrigatório? Torna obrigatória a produção de PAEE e PEI para estudantes público-alvo da educação especial, estende o atendimento à faixa de 0 a 3 anos e exige formação mínima de 360 horas para profissionais de apoio escolar que atuam com esses estudantes.
Quem precisa cumprir a formação de 360 horas? Profissionais de apoio escolar, como mediadores, cuidadores e auxiliares que acompanham estudantes público-alvo da educação especial em sala de aula. A exigência busca padronizar uma capacitação que antes variava muito entre redes municipais e estaduais.
O Decreto 12.773/2025 substitui o Decreto 12.686/2025? Não. Os dois decretos são complementares: o 12.686/2025 institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e torna o estudo de caso obrigatório antes do PAEE; o 12.773/2025 amplia a obrigatoriedade dos documentos e detalha exigências de formação.
Como o Decreto 12.773/2025 muda o atendimento de crianças de 0 a 3 anos? Ele formaliza que creches e centros de educação infantil também integram o fluxo de identificação, estudo de caso e PAEE para estudantes público-alvo da educação especial, e não apenas escolas de ensino fundamental em diante.
PAEE e PEI são a mesma coisa depois do Decreto 12.773/2025? Não. O decreto reforça que são documentos complementares: o PAEE organiza o atendimento educacional especializado, geralmente na sala de recursos, e o PEI organiza a adaptação curricular na sala comum. A Portaria MEC 421/2026 detalha essa distinção, com opção de documento único em casos específicos.
É federal, assinado pela Presidência da República em 8 de dezembro de 2025. Vale para redes públicas e privadas de ensino em todo o Brasil e não deve ser confundido com normas estaduais complementares, como a Resolução SEE/MG do PDI Anexo I.
Torna obrigatória a produção de PAEE e PEI para estudantes público-alvo da educação especial, estende o atendimento à faixa de 0 a 3 anos e exige formação mínima de 360 horas para profissionais de apoio escolar que atuam com esses estudantes.
Profissionais de apoio escolar, como mediadores, cuidadores e auxiliares que acompanham estudantes público-alvo da educação especial em sala de aula. A exigência busca padronizar uma capacitação que antes variava muito entre redes municipais e estaduais.
Não. Os dois decretos são complementares: o 12.686/2025 institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e torna o estudo de caso obrigatório antes do PAEE; o 12.773/2025 amplia a obrigatoriedade dos documentos e detalha exigências de formação.
Ele formaliza que creches e centros de educação infantil também integram o fluxo de identificação, estudo de caso e PAEE para estudantes público-alvo da educação especial, e não apenas escolas de ensino fundamental em diante.
Não. O decreto reforça que são documentos complementares: o PAEE organiza o atendimento educacional especializado, geralmente na sala de recursos, e o PEI organiza a adaptação curricular na sala comum. A Portaria MEC 421/2026 detalha essa distinção, com opção de documento único em casos específicos.